Ministério Público: defesa do aleitamento materno e saúde da criança


escrito por: Tricia em sexta-feira, outubro 19, 2007 às 4:22 PM.

Ministério Público: defesa do aleitamento materno e saúde da criança

Newton José de Oliveira Dantas

Espaço do Movimento do Ministério Público Democrático em Última Instância

Importância do aleitamento
A alimentação natural, mais do que simples ideologia, longe de fórmulas infantis e instrumentos que possibilitem a sua introdução, revelou-se verdadeiro direito fundamental, conquanto ligado à vida saudável da criança e, por muitas vezes, como garantidor da própria vida. 1 O aleitamento materno contribui para a saúde biológica e emocional tanto da mãe quanto do filho. 2 O leite humano é um alimento completo, resultante da combinação única de proteínas, lipídios, carboidratos, minerais, vitaminas e células vivas, cujos benefícios nutricionais, imunológicos, psicológicos e econômicos são bem reconhecidos e inquestionáveis. 3

Estima-se que a vida de seis milhões de crianças, a cada ano, poderia ser salva se adotadas as recomendações da OMS/Unicef no sentido de manter-se o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade e complementado até dois anos ou mais, pois a introdução de líquidos, que não o leite materno, nos primeiros seis meses de vida da criança, pode interferir negativamente na absorção de nutrientes e em sua biodisponibilidade, culminando com a diminuição da quantidade de leite materno ingerido, provocando menor ganho ponderal e aumento de risco para infecções, diarréias, desidratação e alergias. 4

Pesquisa científica desenvolvida pelo Instituto de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo apontou que crianças que não recebiam leite materno tinham riscos 14,2 vezes maiores de morrer por diarréia, 3,6 vezes maiores de mortalidade por doenças respiratórias e 2,5 vezes maiores por outros tipos de infecções, comparadas àquelas que recebiam aleitamento materno exclusivo. 5 Esses dados são relevantes quando aliados às condições sócio-econômicas brasileiras, pois a pobreza não permite que as pessoas tenham acesso à rede de água e esgoto canalizados, bem como à água potável. É justamente com a água contaminada que as mães pobres lavam as mamadeiras e prepararam as fórmulas infantis para alimentarem os seus filhos que, sem sistema imunológico adequado diante do desmame materno precoce, contraem infecções, desenvolvem diarréias crônicas, seguidas de desidratação e chegam a óbito. 6 Essas famílias, via de regra, possuem outros filhos e, para alimentarem a todos, diluem menor quantidade do alimento em pó em maior proporção de água, levando a uma alimentação inadequada. 7

A maior parte da produção científica, nacional e internacional, afirma que a introdução de chupeta e mamadeiras é a principal causa de desmame precoce, atuando negativamente na oclusão dentária, nas estruturas moles e duras do sistema estomatognático, por fim, na saúde e, principalmente, na vida das crianças. 8 O aleitamento materno é apontado como importante fator no desenvolvimento craniofacial adequado, permitindo ótimo exercício da musculatura orofacial, estimulando as funções de respiração e deglutição, o que não acontece com o uso de mamadeira. 9 É certo, ainda que o uso de mamadeiras e chupetas pode provocar desvio no crescimento dos maxilares, provocando “má oclusão” (mordida aberta anterior). 10

Por outro lado, existem vantagens para o lactente e para as mães, tais como: diminuição do risco de contrair doenças agudas e crônicas e importantes reflexos psicológicos e imunológicos. 11 Estudos comportamentais e hormonais demonstram a importância dos primeiros contados do bebê com a mãe e do toque da boca da criança com o mamilo e a aréola. Este contato é primordial para o relacionamento mãe e filho. A mãe, estimulada pelo contato com o seu bebê, apresenta alterações neuro-endócrinas positivas, dedicando mais tempo a ele, sempre de forma carinhosa. Já na criança, há estímulos nas terminações nervosas periorais e intra-orais, que modulam regiões do tronco encefálico, aprimorando, dessa forma, o reflexo de sucção e permitindo uma amamentação quantitativamente melhor, trazendo-lhe, inclusive, efeito analgésico. 12

NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras)
A NBCAL trouxe a limitações e proibições à promoção comercial, assim como a necessidade de rotulagens específicas para cada grupo de produto por ela abrangido, como recomendado pela OMS. As Resoluções da Anvisa voltam-se para as infrações de promoção comercial e rotulagem dos produtos, enquanto a portaria do Ministério da Saúde cuida de aspectos gerais, proibitivos e orientadores, destinados às pessoas que atuam nas áreas de saúde, industrialização e comercialização de produtos, fabricados ou não no país.

A violação desses regramentos está adstrita às sanções da Lei 6.437/77, que regulamenta a atuação dos fiscais da Vigilância Sanitária, impondo penalidades progressivas, de acordo com a gravidade e a freqüência da infração, podendo chegar à apreensão do produto, imposição de multa e interdição do estabelecimento.

Direito à saúde
Denota-se do texto constitucional a proteção à vida. Tal direito, porém, foi adjetivado, tornando-se direito à qualidade de vida. Durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, a Declaração de Estocolmo (1972) ressaltou que o homem tem o direito fundamental a “[...] adequadas condições de vida [...]”. Na Declaração do Rio de Janeiro (1992), afirmou-se que os seres humanos “têm direito a uma vida saudável” (Princípio I). 13 Assim, não basta viver, é necessário que se tenha qualidade de vida. 14Esta “qualidade de vida é um elemento finalista do Poder Público, onde se unem a felicidade do indivíduo e o bem comum, com o fim de superar a estreita visão quantitativa, antes expressa no conceito de nível de vida”. 15 Outra não é a intenção da Constituição Federal e do Estatuto da Criança ao abraçarem o direito à saúde como direito fundamental, ficando claro que o aleitamento materno garante tal direito, portanto, é o verdadeiro direito fundamental. Limonge de França considera o leite materno elemento do direito à vida e como aspecto fundamental da personalidade. 16

O MP e a NBCAL
Ao Ministério Público cabe a defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, CF).

Todos têm o direito de nascer e desenvolver-se dignamente (direito fundamental). A Carta Magna reconhece direitos e garantias individuais e coletivos, voltados à dignidade humana, como o efetivo acesso à alimentação, saúde, educação, trabalho, justiça e demais condições básicas de vida (mínimo existencial).

São esses direitos e garantias (fundamentais) que o MP (Ministério Público) deve efetivar para que a sociedade possa gozar da democracia. Daí falar-se que ao MP incumbe a defesa do regime democrático.

Para a defesa do direito à vida, à saúde e à alimentação saudável, fundado na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Defesa do Consumidor, na Lei 11.265/06 e na NBCAL, é necessário que o promotor de Justiça se capacite neste tema específico e desenvolva programa estratégico de atuação, em parceria com a Vigilância Sanitária e com ONG’s, que possuam o escopo de defender o aleitamento materno, com o fito gizado alhures, estruturando-se num sistema de redes em defesa do direito à saúde da criança.

Quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Fonte: Ultima Instancia

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Senado aprova projeto que amplia licença-maternidade para seis meses


escrito por: Tricia em quinta-feira, outubro 18, 2007 às 5:30 PM.

Senado aprova projeto que amplia licença-maternidade para seis meses
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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quinta-feira, por unanimidade, o projeto que aumenta de quatro para seis meses o período da licença-maternidade. A iniciativa é facultativa, mas a empresa que aderir à proposta terá incentivos fiscais.

A proposta tem caráter terminativo, portanto, segue agora para análise e nova votação na Câmara.

A autora do projeto, senadora Patrícia Saboya Gomes (PDT-CE), comemorou a aprovação. "Está na hora de se respeitar a mulher brasileira e as crianças", disse ela.

De acordo com a parlamentar, a renúncia fiscal para a União poderá chegar a R$ 500 milhões anuais --se todas as empresas aderirem ao projeto.

Mas, segundo Saboya, os gastos serão compensados com a melhoria da qualidade de vida das mulheres e crianças, uma vez que o SUS (Sistema Único de Saúde) reduzirá suas despesas.

Segundo a senadora, funcionárias públicas de 58 municípios em seis Estados já vivem a realidade da licença-maternidade de seis meses. De acordo com ela, desde o final de 2005, sua proposta --de ampliação da licença-- foi submetida a várias Câmaras Municipais e Assembléias Legislativas em locais diferentes do país.

Pelo texto aprovado, a empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã vai poder descontar no cálculo do Imposto de Renda o valor integral da remuneração que a mãe recebia nos 60 dias de prorrogação da licença.

"O projeto vai diferenciar o compromisso social e a sensibilidade humana das empresas", destacou o presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, Dioclécio Campos Júnior.

Durante a votação nesta quinta-feira vários senadores elogiaram a iniciativa, entre eles Ideli Salvatti (PT-SC), Inácio Arruda (PC do B-CE), Heráclito Fortes (DEM-PI) e Eduardo Suplicy (PT-SP).

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Fonte: Folha de SP

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Meio milhão de mulheres morre por ano do parto e da gravidez


escrito por: Tricia em sábado, outubro 13, 2007 às 5:17 PM.

Meio milhão de mulheres morre por ano do parto e da gravidez
13.10.2007 - 10h42 Andréia Azevedo Soares


Os indicadores de mortalidade materna nos países em desenvolvimento pouco mudaram ao longo dos últimos 15 anos, revela um estudo publicado hoje na revista científica britânica "Lancet". Mais de meio milhão de mulheres morrem anualmente no planeta em decorrência de complicações na gravidez e no parto, sendo que cerca de 99 por cento dos óbitos têm lugar em países em desenvolvimento.

"De todos os indicadores de saúde, a mortalidade materna é aquele que revela o maior fosso entre as mulheres pobres e ricas, seja a comparação feita entre ou dentro dos países", afirma Thoraya Ahmed Obaid, responsável do Fundo das Nações Unidas para as Populações. Na sua opinião, é urgente promover "a ideia de que nenhuma mulher deveria morrer por dar à luz".

De acordo com a "Lancet", foram registadas em todo mundo quase 536 mil mortes durante (ou logo após) a gravidez no ano de 2005. A actual taxa de mortalidade materna é de 402 óbitos para cada cem mil nascimentos, quando em 1990 o rácio era de 425. A maior parte dos óbitos está concentrada na África subsariana (270.500, ou seja, cerca de metade do número global de mortes) e na Ásia (240.600, valor que corresponde a 45 por cento).

O estudo coordenado por Ken Hill, docente da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, mostra que a mortalidade materna caiu num ritmo inferior a um por cento ao ano entre 1990 e 2005. É incrivelmente pouco, avaliam os especialistas, para um planeta que há sete anos fixou metas ambiciosas para os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Até 2025, pretendia-se reduzir em 75 por cento os indicadores de 1990.

Fosso entre Europa e África

Há muitas formas não geográficas de medir a distância entre Europa e África. Um exemplo: por cada cem mil nascimentos anuais, morrem 900 africanas e nove europeias por complicações da gestação ou do parto.

A situação em países de língua portuguesa, como Angola e Moçambique, "é dramática", admite Nuno Montenegro, professor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e presidente da Comissão Nacional da Sub-especialidade de Medicina Materno-fetal. "Há relatos de mulheres a dar à luz numa maca, tendo outras mortas ao lado. Não há gente que chegue para acudi-las, existe uma enorme necessidade de quadros especializados e uma total falta de recursos", descreve Montenegro. O médico defende como aposta a qualificação de profissionais no terreno, evitando assim que os formados não regressem ao país de origem.

Os estudos publicados indicam caminhos de intervenção: nos locais onde há planeamento familiar, métodos contraceptivos e a realização de abortos nas circunstâncias clínicas adequadas, a mortalidade materna cai em média para um terço e a infantil reduz em 20 por cento.

A "Lancet" publica não só vários estudos sobre mortalidade materna, mas também um editorial sobre o tema. Vinte anos após o arranque do programa de cuidados materno-infantis da Organização Mundial de Saúde, a revista britânica sublinha que as mulheres não podem continuar a ser vistas "apenas como mães".

fonte: Ultima Hora

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Tricia Cavalcante: Doula na Tradição, formada pela ONG Cais do Parto, mãe de três, e doula pós-parto.Moro em Fortaleza-CE.


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